A juíza Eleitoral da 28ª Zona Eleitoral de Patos, Anna Maria do Socorro Hilario Lacerda, acatou o pedido apresentado pelas agremiações UP e PSOL Patos para exclusão do bloco partidário denominado “Sou Patos”, composto por PT, PDT, MDB, Avante, UP e PSOL.
A decisão de sair do bloco veio por divergências ideológicas a partir da inclusão do MDB, cujo representante maior é o prefeito afastado por atos de corrupção, Dinaldo Filho, na coligação Sou Patos, que tem como candidato a prefeito Lenildo Morais.
A coligação foi intimada a se manifestar, assim como o MPE, mas não enviaram defesa. Sendo assim, a juíza decidiu pelo deferimento do pedido: “O pedido é possível, está subscrito por quem de direito e não encontra resistência de natureza meritória por parte dos demais coligados. Assim, DEFIRO a postulação, determinando a exclusão dos partidos UP (80) e PSOL (50) da Coligação “Sou Patos””, decidiu ela.
Os partidos devem ser oficialmente retirados dos sistemas CAND, PJE e Horário Eleitoral, o que irá alterar o tempo previsto para o candidato.
Lenildo sofre uma grande baixa ficando a coligação “Sou Patos” apenas com quatro partidos: PT, PDT, MDB e Avante.
Despacho
Cuida-se de pedido apresentado pelas agremiações UP e PSOL Patos/PB para exclusão destas do bloco partidário denominado “SOU PATOS”, composta por PT, PDT, MDB, AVANTE, UP e PSOL.
Intimada regularmente, a Coligação não se manifestou, assim como o MPE
O pedido é possível, está subscrito por quem de direito e não encontra resistência de natureza meritória por parte dos demais coligados.
Assim, DEFIRO a postulação, determinando a exclusão dos partidos UP e PSOL da Coligação “SOU PATOS”.
Providências necessárias junto aos sistemas CAND, PJE e HE (Horário Eleitoral), certificando nos autos.
Cumpra-se.
PATOS, 16 de outubro de 2020
ANNA MARIA DO SOCORRO HILARIO LACERDA
Juiz Eleitoral da 028ª ZONA ELEITORAL DE PATOS PB