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O Supremo Tribunal Federal formou maioria no final da tarde desta quinta-feira (15) pela rejeição do recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra decisão do ministro Edson Fachin, que anulou as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva impostas pela Justiça Federal do Paraná, na Operação Lava Jato.

Sete ministros (Fachin, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia) votaram pela rejeição do recurso e um pela aceitação (Nunes Marques). Faltam os votos de outros três. O julgamento terá continuidade no próximo dia 22.

Prevalecendo o entendimento pela rejeição do recurso, as anulações das condenações serão mantidas, e Lula permanecerá elegível. Faltam os votos de outros três ministros (Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux). O julgamento deve ter continuidade na sessão do próximo dia 22.

Fachin é o relator dos recursos apresentados pela PGR e pela defesa de Lula sobre a decisão individual dele próprio que anulou as condenações. A PGR recorreu a fim de reverter a decisão. A defesa de Lula quer evitar que a decisão de Fachin leve à extinção de outros processos relacionados ao caso, entre os quais o que resultou na declaração de parcialidade do ex-juiz Sergio Moro ao julgar processo de Lula.

A questão da parcialidade ainda será julgada pelo plenário, possivelmente na sessão do próximo dia 22. Na sessão desta quinta, os ministros apreciaram somente o recurso da PGR.

O julgamento teve início nesta quarta (14), quando, primeiramente, os ministros decidiram, por 9 votos a 2, que o plenário pode decidir sobre o caso — e não somente a Segunda Turma, formada por cinco ministros, que já deliberou a favor da anulação das condenações e da declaração da parcialidade de Moro

Com isso, o julgamento foi retomado nesta quinta no plenário, com a apresentação dos votos dos ministros — o primeiro, o de Fachin — sobre o conteúdo dos recursos.

Votos dos ministros

EDSON FACHIN

Ao votar, Fachin se manifestou contra a competência da Justiça Federal do Paraná para julgar os casos que envolvem Lula — o do triplex do Guarujá, o do sítio de Atibaia e o do Instituto Lula — sob entendimento de que os processos de Lula não tinham relação apenas com o esquema da Petrobras.

Foi com esse entendimento que Fachin anulou as condenações e transferiu os processos para a Justiça Federal em Brasília. Com essa decisão, Lula recuperou os direitos políticos e se tornou elegível.

Segundo o ministro, citando entendimentos anteriores do STF, a 13ª Vara de Curitiba não é o “juízo universal” de fatos ligados à Lava Jato.

Para Fachin, a conduta atribuída a Lula “não era restrita à Petrobras, mas à extensa gama de órgãos públicos em que era possível o alcance dos objetivos políticos e financeiros espúrios”.

NUNES MARQUES

O ministro Nunes Marques divergiu do relator. Para Marques, as condutas atribuídas a Lula têm relação com o esquema da Petrobras e por isso, no entendimento dele, podem ser julgadas pela Justiça de Curitiba.

“Foi uma investigação dos primeiros crimes [entre construtoras e Petrobras] que coletou provas que levaram ao conhecimento da segunda onda de crimes”, argumentou o ministro.

“Verifica-se que os fatos versados nas ações penais descritas estão, de fato, associados diretamente ao esquema criminoso de corrupção e lavagem de dinheiro investigado no contexto da Operação Lava Jato cuja lesividade veio em detrimento exclusivamente da Petrobras. E, assim sendo, a competência, a meu sentir, é da 13ª Vara Federal”, declarou.

ALEXANDRE DE MORAES

O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o relator. “Se nós analisarmos detalhadamente cada denúncia desses quatro casos, vamos verificar que em nenhuma das denúncias, seja do caso Atibaia, do triplex, do instituto, do apartamento em São Bernardo, nem o MP nem o juiz Sergio Moro quando condenou, apontou que o dinheiro veio da OAS, da Petrobras”, afirmou.

“O que se colocou em todas as denúncias que várias empresas, algo genérico, sem nenhuma ligação com atos específicos, se denunciou o ex-presidente”, afirmou.

Mas Moraes discordou do envio dos processos para Brasília. “Os casos todos ocorreram em São Paulo”, defendeu.

ROSA WEBER

A ministra Rosa Weber argumentou que a “complexidade” da operação impôs uma nova forma de fixar a competência [onde serão julgados] dos processos na Lava Jato ao longo do tempo, com uma “tendência restritiva”. Por isso, ela também acompanhou Fachin.

“Do enredo narrado nas imputações, extraio uma ligação muito distante entre as condutas e sua repercussão sobre o patrimônio da Petrobras, insuficiente para atrair a incidência das regras de conexão e continência quando interpretadas em conformidade com os parâmetros definidos pela jurisprudência desta Suprema Corte”, assinalou.

DIAS TOFFOLI

O ministro Dias Toffoli também acompanhou o relator, “sem prejuízo de refletir” sobre a proposta feita pelo ministro Alexandre de Moraes, de enviar os casos para São Paulo.

Os recursos

A PGR pediu ao plenário para derrubar a decisão individual de Fachin e restabelecer as condenações e, com isso, a inelegibilidade de Lula.

A defesa de Lula contestou o entendimento de Fachin que extingue os processos nos quais foram apontadas irregularidades em julgamentos ligados à Lava Jato, entre os quais o que questiona suspeição do ex-juiz Sergio Moro no caso.

Em 23 de março, a Segunda Turma declarou a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro com um placar de 3 votos a 2. O colegiado entendeu que Moro foi parcial no processo do triplex.

A turma do STF anulou todo o processo do triplex, que precisará ser retomado da estaca zero pelos investigadores. As provas já colhidas serão anuladas e não poderão ser utilizadas em um eventual novo julgamento.

O entendimento do plenário sobre a decisão de Fachin pode ter efeito na decisão que declarou a suspeição de Moro.

Se a maioria considerar que o caso ficou prejudicado com a decisão individual do ministro e que não caberia à Segunda Turma julgar o caso, o julgamento sobre a parcialidade perde a validade.

G1

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