Sandro Fantinel (Imagem: reprodução/CP)
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A Câmara de Caxias do Sul decidiu, na manhã desta quinta-feira, abrir o processo para avaliar a cassação do mandato do vereador Sandro Fantinel (sem partido) em função das ofensas feitas aos trabalhadores baianos nesta semana. A decisão, unânime, ocorreu diante de um plenário lotado.

As falas do vereador geraram repercurssão nacional e ocorreram dias após um grupo de trabalhadores ter sido encontrado em situação análoga à escravidão na Serra gaúcha. Inclusive, ele foi expulso do partido, o Patriotas.

A comissão processante será formada pelos vereadores Tatiane Frizzo (PSDB), Felipe Gremelmaier (MDB) e Edi Carlos (PSB). A investigação se dará por possível quebra de decoro parlamentar.

Entenda o processo de cassação dentro da Câmara de Caxias:

1) Cinco dias após a sessão em que for recebida a denúncia e constituída a Comissão Processante, o presidente da referida Comissão deverá notificar o vereador, com cópia da denúncia e documentos;

2) Após ser notificado, o vereador terá o prazo de 10 dias para a apresentação de defesa prévia, por escrito;

3) Após a apresentação da defesa prévia, a Comissão Processante emitirá parecer prévio no prazo de 5 dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia;

4) Em caso de arquivamento, o parecer será submetido ao Plenário, que poderá confirmá-lo ou rejeitá-lo;

5) Em caso de prosseguimento, o presidente da Comissão Processante dará início à instrução e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários;

6) Encerrada a instrução, o vereador terá o prazo de 5 dias para apresentar razões escritas;

7) Depois da apresentação das razões escritas, a Comissão Processante deverá emitir parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento;

8) Na sessão de julgamento, serão lidas as peças que forem requeridas pelos vereadores e vereador. Os vereadores poderão se manifestar pelo tempo máximo de 15 minutos cada um. O vereador ou o seu procurador terá o prazo máximo de duas horas para produzir a sua defesa oral. Concluída a defesa, serão feitas tantas votações nominais quantas forem as infrações articuladas na denúncia. Considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o vereador com o voto de dois terços a favor da denúncia. Concluído o julgamento, o presidente da Câmara proclamará, imediatamente, o resultado e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de vereador. Se o resultado da votação for absolutório, o Presidente da Câmara determinará o arquivamento do processo. Em qualquer caso, é comunicado o resultado à Justiça Eleitoral.

Correio do Povo

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