Lei de Patos que prevê cobrança de taxa de água e esgoto à concessionária é inconstitucional, diz justiça — Foto: TJPP/Divulgação
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A lei que prevê a cobrança de taxa à concessionária pública de água e esgoto de Patos foi declarada como inconstitucional pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (7) pelo desembargador Fred Coutinho, que julgou o pedido.

O Governo Estadual argumentou que a lei é inconstitucional porque o município não possui competência para tratar o imposto. Alegou ainda, que a permanência da cobrança representaria um prejuízo constante para o Estado.

A Câmara Municipal de Patos defendeu a constitucionalidade da lei argumentando que o município tem competência para legislar sobre o tributo. Disse também que o município tem competência complementar para legislar sobre tributo.

No voto, o desembargador Fred Coutinho ressaltou que quando instituiu a “Taxa de Outorga e Fiscalização da Concessão Pública de Água e Esgoto”, o artigo 388 atingiu a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa). Segundo ele, a empresa é responsável pela distribuição de água e coleta e tratamento de esgotamento sanitário nos municípios do estado.

G1 PB

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