O pré-candidato a prefeito Dinaldo Filho, do PSDB, foi multado em R$ 10 mil pela justiça eleitora, por propaganda antecipada irregular.
A condenação foi deferida pela juíza da 65ª Zona Eleitoral de Patos, Josicleide Ferreira de Lira, que entendeu que o candidato utilizou mensagem subliminar de sua pré-candidatura, onde foram distribuidos panfletos na cidade, destacando a letra “D” na palavra “muDança, sendo a primeira letra de seu nome.
A justiça constatou ainda que simpatizantes do pré-candidato estariam publicando em redes sociais mensagens alusivas de apoio ao pré candidato e sua respectiva convenção, além de estarem pedindo votos para o pré-candidato, o que não é permitido, já que a propaganda eleitoral só é permitida a partir desta terça-feira, dia 16 de agosto.
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