A Assessoria Jurídica da Prefeita Patos, Francisca Motta, tomou ciência pela imprensa que o Ministério Público moveu ação por ato de improbidade administrativa por supostamente contratar parentes na Prefeitura municipal de Patos.
Porém, a súmula vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal e as decisões dele emanadas demonstram, em sentido claro, que os cargos políticos (Secretários Municipais) são exceção a essa regra, ou seja, não configuram nepotismo a nomeação de parentes da prefeita para ocupar cargo de Secretário, fato este que vem ocorrendo em várias gestões. Inclusive, o próximo Prefeito de Patos anunciou nas redes sociais a nomeação de um Secretário de Administração que tem vínculo de parentesco com o mesmo, o que reforça a tese de que não há nenhuma ilegalidade neste fato.
A ação relaciona ainda que existem 20 casos que seriam nepotismo. Afirmamos que dentre esses casos estão vários servidores que são efetivos do município de Patos, que foram admitidos por meio de concurso público e não são parentes da Prefeita Francisca Motta, o que torna impossível o enquadramento destas nomeações como nepotismo.
Outrossim é necessário destacar que não há subordinação hierárquica entre os contratados entre os servidores nomeados, o que torna, por este aspecto, impossível de haver a prática de ato de improbidade.
A Prefeita realizará sua defesa e, com certeza, esse processo será arquivado, uma vez que o entendimento do Excelentíssimo Senhor Promotor não é o entendimento majoritário das cortes superiores do país sobre o tema.
Assessoria