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A Juíza de Direito da 7ª Vara Mista da Comarca de Patos, Dra Isabella Joseanne Assunção Lopes Andrade de Souza, baixou uma Portaria que regulamentará a entrada, idade e permanência de menores durante os cinco dias de festa na cidade de Patos.

De acordo com a portaria são responsáveis pelos menores ou adolescentes, pai, mãe, tutor e quem possa evitar qualquer espécie de situação que os deixe em estado de vulnerabilidade.

Crianças precisam estar acompanhadas pelos pais. mas, ainda que elas estejam acompanhadas pelos pais ou responsáveis, será proibida a entrada e permanência delas em estabelecimentos que explorem, dentre outros, bebidas alcoólicas.

A não observância à referida portaria está prevista aos infratores as sanções previstas no artigo 258 da Lei 8.069, de 13/07/1990.

Veja com mais detalhes:

 

Portalpatos

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