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A reforma eleitoral, aprovada no Congresso Nacional e sancionada recentemente pelo presidente Michel Temer, traz mudanças importantes nas campanhas realizadas nos meios de comunicação. Uma delas é a liberação parcial de propaganda paga na internet. O tema levanta reflexões de especialistas na área de tecnologia e comunicação.

Conforme a reforma, é “vedada a veiculação de qualquer propaganda paga na internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos”. Essa alternativa é permitida apenas quando o autor for identificado e se o serviço for contratado por partidos, coligações, candidatos e representantes. O uso deste recurso, contudo, não pode ser feito em dia de votação.

Ainda de acordo com o texto, é proibido usar ferramentas que não aquelas disponibilizadas pelo provedor “para alterar o teor ou a repercussão de propaganda eleitoral, tanto próprios quanto de terceiros”.

O provedor deve manter canal de comunicação com os usuários e pode ser responsabilizado por danos causados pela publicação impulsionada se houver decisão judicial pela retirada e ela não for cumprida.

Jonas Valente – Agência Brasil

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