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A Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor (Procon–Patos) buscando fazer valer os direitos dos consumidores realizou, recentemente, uma fiscalização em todas as academias de ginástica e musculação da cidade de Patos, Paraíba, para saber se elas estão se adequando à lei estadual 10.774/2016, que concede aos profissionais de educação física, que prestam serviços como personal trainer particulares, acesso livre às academias de ginástica, clubes, hotéis e similares.

“Os frequentadores de academia que queiram usufruir dos serviços de um personal trainer particular, devem ter o seu direito preservado, visto que as academias tem obrigação de permitir a entrada desse profissional dentro do estabelecimento, já que a presença de um educador físico é de fundamental importância para o bom desempenho dos exercícios, como também para a preservação da saúde do usuário”, disse o secretário do Procon, Bruno Maia.

Os estabelecimentos deverão fixar, em local visível, a informação sobre o direito que o usuário tem de ser acompanhado por um profissional de educação física particular, de sua escolha, sem custos extras.

“Vale ressaltar que, caso o estabelecimento pretenda vedar o ingresso, em suas dependências, de professores particulares de educação física, deverão fazer tal proibição constar claramente no contrato de prestação de serviços firmado entre empresa e aluno”, alertou Bruno Maia.

Caso o estabelecimento infrinja as normas estabelecidas, acarretarão à mesma, multa no valor da mensalidade na data da infração; e, em caso de reincidência, a multa a ser aplicada deverá ser de três vezes o valor da mensalidade na data da infração, não excluindo as penas previstas no Código de Defesa do Consumidor por eventual propaganda enganosa, pratica abusiva, vantagem manifestamente excessiva, etc.

Assessoria

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