A lei que determina a afixação de cartazes em estabelecimentos comerciais vai continuar valendo. Só perde a obrigação de mantê-los expostos os autores da ação que pede a derrubada da norma. Foi o que explicou o procurador do Trabalho, Eduardo Varandas. “A lei continua em vigor e não tem sua eficácia comprometida”, garantiu.
Para ele, a decisão da Justiça, neste caso, foi uma afronta às garantias constitucionais. “Eu acho que a decisão é uma afronta, na minha opinião, a duas garantias constitucionais: a dignidade da pessoa humana e a não discriminação. Claro que nós respeitamos o entendimento do Poder Judiciário Estadual, mas já contactamos a Procuradoria Geral do Estado para interpor Agravo de Instrumento, que é o recurso cabível. Além disso, a Defensoria Pública do Estado vai ingressar no processo. Então, as medidas judiciais vão ser tomadas no sentido de tentar reverter a situação”, informou Varandas.
O procurador do Trabalho acrescentou que entendeu os argumentos da juíza Flávia da Costa Lins Cavancalti como superficiais. “Quanto ao mérito da decisão da juíza, eu achei os argumentos usados por Sua Excelência muito superficiais e não entram no ponto fundamental da questão que é o princípio da não discriminação e da dignidade da pessoa humana. O Brasil é um dos países onde mais se mata LGBTs no mundo e a lei estadual tem uma indiscutível finalidade pedagógica que é mostrar aos demais cidadãos que todos nós somos iguais e não podemos ser alvos de discriminação”, argumentou.