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O prefeito de Patos, Bonifácio Rocha (PPS), encaminhou para às equipes das Secretarias de Planejamento e Finanças, o projeto do Empreendimento do Hospital e Centro Médico Metropolitano, que foi recebido nesta terça-feira, dia 13, através da Procuradoria-Geral do Município.

A ideia é que seja analisada a viabilidade técnica à partir das informações prestadas pelo Grupo Empresarial que, inicialmente, pede dez anos de isenção do ISS, isenção de alvará e isenção de Habite-se.

Segundo o prefeito Bonifácio, o parecer municipal só pode ser dado mediante a comprovação dos benefícios para a população, a partir de uma planilha mais detalhada que faltou ser juntada ao processo, contendo informações, como as licenças dos órgãos de controle e fiscalização, tais como: Bombeiros, AGEVISA e etc por exemplo; além de uma consulta à população através de audiências públicas.

“A gestão, tem interesse no empreendimento dessa monta porque a gente sabe que vai referenciar a cidade de Patos em mais um aspecto, principalmente, na saúde, e todos nós concordamos com isso. Agora, para se proceder um projeto para ir para a Câmara com incentivos fiscais é preciso um estudo mais aprofundado. A gente vai promover uma audiência pública onde os representantes do hospital vão expor o objeto do empreendimento entre todos os interessados vão se pronunciar e com isso a gente tirar linhas para concretizarmos, o que será muito bom para a cidade de Patos”, comentou Bonifácio.

O Código Tributário de Patos, publicado no Diário Oficial do Município, no dia 30 de setembro de 2017, em seu Art. 394 diz que a solicitação de entidades interessadas nos incentivos fiscais, econômicos e financeiros deverá ser instruída como projeto técnico-econômico e estudo de viabilidade, cuja análise ficará a cargo das Secretarias de Finanças e do Planejamento, conjuntamente.

Em seu parágrafo primeiro, o projeto de que trata o caput deste artigo constará de: estudo de mercado; tamanho e localização do empreendimento; engenharia do projeto; orçamento da receita e da despesa; organização; financiamento e avaliação social.

Já no parágrafo segundo deste mesmo artigo, para efeito de avaliação das solicitações enquadráveis neste Código, serão considerados, prioritariamente, os projetos que contemplem: maior número de empregos diretos; maior parcela de utilização de mão-de-obra local; e pioneirismo do empreendimento.

COORDECOM 

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