O prefeito interino de Patos, Antônio Ivanes de Lacerda, sancionou a Lei nº 5.222/2019, de 20 de setembro de 2019, aprovada pela Câmara Municipal, que autoriza município a abrir crédito especial a fim de adquirir bem imóvel para construção do aterro sanitário da cidade, um antigo sonho dos patoenses.
Com isto, a gestão municipal vai adquirir uma área de terra com 353,4271 hectares, localizada neste município de Patos, pertencente a Embrapa – Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, situada na (Zona Rural de Patos-PB, BR-110, sentido povoado Santa Gertrudes, percorre-se 1.860m até a porteira da Fazenda Trapiá, – em graus: 06°59’55.30”S; 37°18’38.16”0).
Segundo a lei, “a referida área destina-se a construção (Centro de Tratamento e Disposição Final de Resíduos Sólidos, Viveiro da Secretaria de Agricultura, Feira do Gado, Apreensão de Animais, Campo Experimental, Centro de Treinamento dos Agricultores, Viveiro da Secretaria de Meio Ambiente, Conjunto Residencial dos servidores Municipais e Parque da Cidade).”
Para isto, a prefeitura vai desembolsar R$ 1.946.964,19 (um milhão, novecentos e quarenta e seis mil, novecentos e sessenta e quatro reais e dezenove centavos), ou valor mínimo admissível de R$ 1.752.267.71, conforme avaliação feita anteriormente, podendo ser parcelados em até 150 meses, conforme proposta, a ser pago em até trinta dias da assinatura do contrato.
Como forma de garantia a viabilização da aquisição, o Poder Executivo Municipal está autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, tendo como fonte de recurso a anulação de dotação orçamentária na forma do Art. 43 da lei federal 4.320/64 Art. 5º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vicente Conserva – Portal 40 Graus