Ivanes Lacerda (Imagem: TV Sol)
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Os assistentes sociais e outras categorias lotadas na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social do Município de Patos, tiveram suas gratificações retiradas pelo prefeito interino de Patos, Ivanes Lacerda.

O prejuízo foi de R$ 763,00 e a alegação do gestor foi de que a lei que foi aprovada não foi publicada no Diário Oficial do Município, coisa que ele poderia fazer para regularizar a situação.

Os servidores chegaram a elaborar um Plano de Cargos, Carreira e Salários, onde foi apresentado, votado na Câmara, mas no entanto, o gestor ignorou, alegando que era prerrogativa do Executivo Municipal encaminhar o Projeto de Lei e não da Câmara Municipal.

O SINFEMP se posicionou, lutou, articulou para que ele enviasse o projeto ou sancionasse o que tinha sido aprovado, mas no entanto, não foi atendido.

Para a presidente do SINFEMP, Carminha Soares, se dependesse apenas da luta, da mobilização feita pela entidade, juntamente com os servidores, teria sido resolvido, mas no entanto, o gestor interino não tem a menor sensibilidade com as demandas dos servidores, retirando direitos conquistados em campanhas salariais anteriores.

A sindicalista lamentou também que os prefeitos sempre tiveram maioria na Câmara Municipal para impor suas derrotas aos servidores e muitas matérias os vereadores votaram contra a mais de 70 categorias. ”O SINFEMP está fazendo um esforço para lembrar e relembrar a postura do prefeito e da Câmara Municipal em aprovar projetos contra os servidores, ressaltando aqui o último da gratificação da Covid-19 que excluíram quem tinha 5 faltas, mesmo justificadas, prejudicando os servidores infectados”, disse a mesma.

A presidente ainda destacou que o SINFEMP é de luta, que faz o que for possível, mas não tem gestor democrático e nem maioria na Câmara para barrar as maldades praticadas pelos prefeitos. ”O SINFEMP sempre fez a luta, mas tem alguns que criticam agora por estarem fora do poder, mas quando estão juntos ao prefeito ignoram a nossa luta”, afirmou a sindicalista.

SINFEMP

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