Imagem ilustrativa/Foto: arquivo/WSCOM
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No mundo das relações jurídicas de consumo existem muitos abusos, a exemplo, de cobranças de indébitos, mercadorias vencidas postas nas prateleiras, restrições ao crédito indevidas, cobrança de juros abusivos de mercado, não havendo, como esquecer sobre os abusos das concessionárias de energia elétrica, que submetem seus consumidores aos maiores vexame e humilhações, especialmente com o corte no fornecimento de energia nas unidades residenciais e comerciais, na maioria dos casos impondo multas exorbitantes, sem a devida instauração de processo administrativo, sem prévia notificação, e o pior, não importando se nestas unidades residenciais existem crianças, idosos, pessoas especiais, ferindo gravemente princípios constitucionais do devido processo legal, ampla defesa e do contrário, além de causar sérios danos à moral e aos bons costumes, caracterizando dano material e moral, pois, deveriam as concessionárias notificarem seus clientes, antes de mudarem os equipamentos de medição, conforme regras da ANEL.

Esta agência reguladora recomenda várias situações de proibição no corte do fornecimento de energia, inclusive, não é permitido o corte de energia em dias de sexta-feira, finais de semana e feriados ( Lei Federal 14.015). Deste modo, fiquem atentos aos seus direitos, Consumidores, não permitam abusos.

Por Gilberto de Souza Costa – advogado, especialista em Direito Processual Civil e Trabalhista, Direito Administrativo e Gestão Pública. MBA em Gestão de Negócio.

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