Compartilhe!

Foi publicado, neste sábado, dia 31 de julho, o decreto de nº 55/2021, no Diário Oficial do município de Patos. O documento traz determinações baseadas no novo normal, tendo em vista que Patos está na bandeira amarela. A vigência deste decreto é do período de 01 a 15 de agosto de 2021.

Com isso, o decreto disciplina a realização de apresentação musical com a presença de até 04 (quatro) músicos no palco e as transmissões audiovisuais de jogos e competições desportivas, que deverão obedecer aos protocolos específicos do setor.

Porém, com a flexibilização deste segmento, ficam proibidas nos bares, restaurantes e similares a prática de dança, em todas as suas vertentes e categorias diante de suas características de contato humano e de aproximação entre os indivíduos.

Nesses estabelecimentos: bares, restaurantes, lojas de conveniência e similares, somente serão permitidas 06 pessoas por mesa, com 50% da capacidade máxima do local, com horário de funcionamento das 06h às 00h, sendo vedada a comercialização do produto em suas dependências antes e depois do horário estabelecido.

Outra determinação no decreto é que fica estabelecido que a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 50% da capacidade do local.

Aulas

As instituições privadas de ensino superior funcionarão exclusivamente através do sistema remoto.

As escolas da REDE PÚBLICA MUNICIPAL poderão funcionar através do sistema híbrido, nos termos do decreto 41.010, de 07 de fevereiro de 2021.

As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil, fundamental e médio poderão funcionar através do sistema híbrido, nos termos do decreto 41.010, de 07 de fevereiro de 2021.

As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão realizar atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista – TEA e pessoas com deficiência.

Permanece obrigatório em todo o território do município o uso de máscara;

Fica PROIBIDA a comercialização venda, distribuição e consumo de bebida alcoólica em todo o Mercado Público Municipal (Juvino Lilioso e Darcílio Wanderley), que dependam de concessão pública para seu funcionamento, enquanto durar a situação de pandemia.

Fica proibido o funcionamento de museus, área de lazer, centros de convenções, salas de espetáculos, congressos, seminários, conferências, shows e feiras comerciais em todo o território Municipal.

A Força-Tarefa irá fiscalizar os estabelecimentos para o devido cumprimento das normas estabelecidas nesse decreto e o descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa, podendo implicar no fechamento em caso de reincidência.

Confira o decreto na íntegra:

Coordecom

Deixe seu comentário