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O Governo da Paraíba publicou um novo decreto com medidas de combate à pandemia da Covid-19 neste domingo (15) sem nenhuma mudança, em relação ao último documento editado no dia 31 de julho, que passou a disciplinar as atividades na Paraíba entre os dias 1º e 15 de agosto. No texto que consta na edição suplementar do Diário Oficial do Estado (DOE), o governador João Azevêdo prorroga a validade das medidas já editadas até 31 de agosto.

No último decreto, que foi válido até este domingo, uma das novidades foi a flexibilização para o ensino remoto nas escolas da rede pública estadual e a partir do mês de setembro, a autorização do sistema híbrido, com aulas remotas e presenciais. A publicação também foi feita em uma edição suplementar do DOE.

O horário de funcionamento da construção civil segue o mesmo, com atividades funcionando das 7h às 17h.

Relembre detalhes dos pontos da flexibilização na Paraíba

Bares e restaurantes

Os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar, com atendimento nas suas dependências das 6h às 0h, com ocupação de 50% da capacidade do local, ficando vedada, depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes.

Eventos

Continua permitida a realização de eventos sociais e corporativos, com 50% por cento da capacidade, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.

Missas, cultos e academias

As missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais seguem com a liberação para acontecerem com ocupação de 50% da capacidade do local durante o período de vigência do decreto, ficando asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão, além das ações de assistência social e espiritual.

As academias também poderão funcionar com 50% da sua capacidade.

Teatros, cinemas, circos e eventos

Também está permitido o funcionamento de cinemas, teatros e circos, com 50% da capacidade e a realização de eventos sociais e corporativos, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.

Shoppings e outras atividades

Os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10h até 22h, limitando a capacidade de atendimento nas praças de alimentação a 50%.

Os bares e restaurantes, que funcionem no interior de shoppings centers e centros comerciais somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências até 22h, com ocupação de 50% da capacidade do local, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).

As lanchonetes e estabelecimentos similares que funcionem no interior de shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar com atendimento nas suas dependências até 22h,com ocupação de 50% da capacidade do local.

As praças de alimentação dos shoppings centers e centros comerciais somente poderão funcionar com 50% da capacidade.

Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e as atividades da construção civil poderão ocorrer das 7h às 17h.

Estão liberados para funcionamento, seguindo os protocolos sanitários, os salões de beleza, escolinhas de esporte, creches, hotéis, pousadas, construção civil, indústria e call centers.

Aulas

O decreto mantém durante o mês de agosto, o ensino remoto nas escolas da rede pública estadual e a partir do mês de setembro, autoriza o sistema híbrido.

A partir do mês de agosto as escolas e demais instituições de ensino da rede privada poderão funcionar através do sistema híbrido.

Também fica possibilitado aos municípios, conforme análise da realidade local, o retorno das aulas nas suas redes públicas a partir do mês de agosto, através do sistema híbrido.

G1 PB

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