No artigo de hoje vamos conhecer os tipos de violência doméstica previstos na Lei Maria da Penha. Uma das principais legislações do país a tratar do assunto.
É de conhecimento geral que o problema da violência doméstica contra mulher não é algo novo em nossa sociedade. Pois, foi tolerado por muito tempo pela nossa sociedade por diversos motivos. Por exemplo: a discriminação de gênero e a inferiorização da mulher.
Mas, a Lei n. 11,340/2006 surge para mudar esse cenário. Popularmente conhecida como Maria da Penha, em homenagem a mulher que motivou sua criação, é um verdadeiro marco histórico na justiça brasileira.
Mas, quais são os tipos de violência entrevistas nessa legislação? Continue lendo e confira.
Tipos de violência doméstica: agressão física
A agressão física é a forma mais comum de violência doméstica contra mulheres. Segundo a Lei Maria da Penha, agressão ou violência física é qualquer ato que ofenda a saúde, integridade ou segurança corporal da mulher.
Portanto, fazem parte desse contexto:
- Arremessar objetos;
- Estrangular;
- Sacudir pelos braços;
- Espancar;
- Tortura, queimaduras e ferimentos com objetos cortantes/perfurantes;
- Sufocar.
A violência física normalmente é a mais fácil de identificar. Pois costuma deixar marcas, cicatrizes e hematomas.
Tipos de violência doméstica: agressão psicológica
Embora seja mais sutil, a violência psicológica é bem tipificada na lei. Pois, envolve qualquer tipo de ato que:
- Provoque transtornos psicológicos;
- Diminua a autoestima feminina;
- Causa e prejuízo ao desenvolvimento saudável feminino;
- Denigre ou vise controlar sua conduta, suas crenças, comportamentos e decisões.
Portanto, podem ser consideradas formas de violência psicológica ameaçar, coagir, manipular, humilhar e chantagear. Outros exemplos que podem ser citados são: ridicularizar, impedir a mulher de ir e vir, isolamento social, insultar e perseguir.
A violência patrimonial
Embora menos conhecida, a violência patrimonial também está tipificada na Lei Maria da Penha. E envolve algumas das seguintes condutas:
- Exercer controle sobre o dinheiro da mulher;
- Subtrair quaisquer bens pessoais ou valores;
- Não pagar pensão alimentícia;
- Extorsão e furto;
- Roubos;
- Causar qualquer dano proposital a objetos pessoais ou documentos da mulher.
A violência patrimonial contra a mulher fere sua dignidade. Além disso, muitas vezes acontece de forma simultânea a outros tipos de violência doméstica.
Agressões sexuais
As agressões sexuais são um dos tipos de violência mais comuns cometidos contra a mulher. Portanto, uma das formas de agressão mais fácil de compreender.
Conforme a Lei Maria da Penha, a violência sexual contra a mulher é caracterizada por;
- Estupro;
- Forçar a mulher era praticar quaisquer atos sexuais repulsivos;
- Obrigar a vítima a abortar ou impedir o uso de contraceptivos;
- Manipular, coagir ou chantagear a mulher para praticar sexo, aceitar matrimônio ou ficar grávida;
- Limitar de qualquer forma ou anular os direitos reprodutivos e sexuais femininos.
É importante lembrar que a violência sexual contra a mulher nem sempre envolve agressão física. Pois, pode fazer uso de ameaça, coação ou chantagem como forma de fazer a vítima ceder.
Tipos de violência doméstica: agressão moral
Agressão moral envolve atos de calúnia, difamação e injúria. Logo, podemos citar como exemplo:
- Acusação de traição;
- A emissão de juízo moral sobre a conduta da mulher;
- Desvalorização da vítima em razão das suas vestimentas;
- Exposição da vida íntima;
- Críticas infundadas;
- Inferiorizar a vítima com insultos que agregam a sua índole.
De acordo com o texto de referência para este conteúdo publicado no site do advogado Marco Jean de Oliveira Teixeira, a violência moral também costuma acontecer de forma simultânea a outros tipos de violência. Então, o que ocorre na prática, é que a mulher muitas vezes é submetida a diferentes tipos de agressões.
Concluindo
Os tipos de violência previstos na lei Maria da Penha demonstram como a violência contra mulher é diversificada.
Inclusive, envolve muitos comportamentos que até algumas décadas atrás eram amplamente aceitas na sociedade.
De acordo com o São Paulo Aberta, graças à nova legislação, a vida de muitas mulheres têm sido protegida todos os dias no Brasil. Você já conhecia os tipos de violência doméstica previstos na lei? Deixe seu comentário!