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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação de improbidade administrativa contra a Organização Social (OS) Irmandade de Santa Casa de Misericórdia de Birigui e seu diretor-presidente, Cláudio Castelão Lopes, por despesas irregulares e não comprovadas realizadas durante a execução do contrato celebrado com o Governo do Estado para o gerenciamento de ações e serviços em saúde no Complexo Hospitalar Regional Deputado Janduhy Carneiro, localizado no município de Patos, no Sertão do Estado, e que resultaram em prejuízo aos cofres públicos na ordem de R$ 10,4 milhões.

A Ação 0807446-38.2023.8.15.2001 foi ajuizada pelo 38º promotor de Justiça de João Pessoa, Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho, que atua na defesa do patrimônio público, na última sexta-feira (17/02). Ela é um desdobramento do Inquérito Civil 001.2019.020508, instaurado pelo MPPB para analisar dois processos do Tribunal de Contas do Estado (TCE): o de número 19124/19 (que teve como objetivo examinar as formalidades legais para celebração do Contrato de Gestão 409/2019) e o de número 06400/20 (que apurou as despesas desse mesmo contrato, referente ao período de agosto de 2019 a fevereiro de 2020, através de inspeção especial de acompanhamento de gestão).

A contratação da OS se deu por processo de dispensa de licitação, por se tratar de contratação emergencial, e ocorreu por meio da Secretaria de Estado da Saúde. Conforme explicou o promotor de Justiça, durante a execução do contrato, o TCE constatou a realização de diversas despesas não comprovadas, inclusive com fornecedores, que foram feitas pelos demandados com a intenção de obter proveito ou benefício indevido. “Da análise minuciosa das provas obtidas pela Corte Estadual de Contas, foi possível constatar a prática de atos dolosos de improbidade administrativa que originaram gravíssimos prejuízos ao erário estadual”, diz a ação.

Ainda de acordo com o MPPB, a ordenação e concretização das despesas irregulares foram realizadas diretamente pela OS e seu diretor-presidente, sem a atuação direta do secretário de Estado de Saúde ou do diretor do hospital, não cabendo, portanto, a responsabilização solidária deles pelos prejuízos causados ao erário.

Pedidos

Na ação, o MPPB requer a concessão de tutela de urgência em sede liminar para decretar a imediata indisponibilidade dos bens móveis e imóveis dos demandados, no valor máximo de R$ 10.370.784,83. O pedido visa garantir, em eventual cumprimento de sentença, o ressarcimento dos danos materiais causados ao erário.

Também requereu que o Estado da Paraíba seja comunicado para, querendo, integrar a lide e que os pedidos da ação sejam julgados procedentes para reconhecer a prática de atos de improbidade administrativa e condenar a OS e seu diretor-presidente em todas as sanções previstas no artigo 12, inciso II, da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), em virtude dos comportamentos individualizados, tipificados no artigo 10, inciso I, da mesma lei, independentemente das esferas criminal e administrativa, com o ressarcimento dos danos causados.

Assessoria – MPPB

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