Minha Casa, Minha Vida: beneficiários de programas sociais serão isentos de parcelas (Caixa Notícias/divulgação)
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O Ministério das Cidades publicou nesta quinta-feira, 28, uma portaria com uma série de mudanças no Minha Casa, Minha Vida (MCMV). Entre as medidas está a isenção do pagamento de prestações de imóveis comprados no programa para beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A medida vale para contratos nas modalidades subsidiadas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR). A portaria também reduz o número de prestações para quitação do contrato de 120 para 60 meses para quem está na faixa 1 e não se recebe benefício social.

O subsídio do governo para os participantes da faixa 1 do Minha Casa, Minha Vida, voltada a famílias com renda mensal bruta até R$ 2.640, pode chegar até 95%. O programa prevê que o participante pague uma parcela baixa, correspondente a apenas 5% do total do imóvel.

Motivo da isenção

Para justificar a decisão, o ministério afirma que “além de igualar as condições de pagamento às operações a serem contratadas pelo novo MCMV, favorecendo as famílias, refletem a adequação das contratações à realidade brasileira de 2023”.

Segundo o texto, a Caixa Econômica Federal, instituição financeira responsável pelos contratos do programa, tem um prazo de 30 dias para regulamentar as regras e colocá-las em vigor. “Após esse prazo, os contratos já firmados e que se enquadrem nas regras da isenção terão as cobranças suspensas”, aponta a portaria.

Exame

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