Foto: divulgação/reprodução/imagem disponível na internet
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Foi publicada uma nova lei na Paraíba, na edição desta terça-feira (5) do Diário Oficial do Estado (DOE), que estabelece regras para a entrega de encomendas em prédios residenciais por trabalhadores de aplicativos de delivery, visando melhorar o processo de entrega nos condomínios verticais (prédios residenciais).

A nova lei, de autoria do deputado estadual Wilson Filho (Republicanos) e sancionada pelo governador João Azevêdo, proíbe os clientes de exigirem que os entregadores de aplicativos entrem nas áreas comuns dos prédios ou subam até a porta do apartamento. Agora, as entregas devem ser feitas apenas na portaria do condomínio.

Segundo o 3º artigo da lei, os aplicativos deverão informar aos clientes que os entregadores não são obrigados a subir até o apartamento para realizar a entrega.

Se o consumidor decidir que o entregador suba até o apartamento ou vá a outra área do condomínio para a entrega, ele deverá oferecer uma gorjeta em acordo mútuo com o trabalhador.

De acordo com o último artigo da lei, no caso de consumidores com mobilidade reduzida ou necessidades especiais, o entregador poderá decidir se entra ou não no condomínio para realizar a entrega. Caso opte por não entrar, o condomínio deverá fornecer um funcionário para realizar a entrega.

Confira o que diz a Lei: 

Paraíba Debate

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