Fotos: reprodução
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O procurador do município de Patos, Alexsandro Lacerda, falou à jornalista Wãnia Nóbrega, da Rádio Espinharas FM, e classificou como “equivocada”, a ação popular do advogado Ricardo Tadeu Feitosa, que pediu na Justiça, o cancelamento do São João de Patos 2024.

Segundo Alexsandro, a ação que tramita na 5ª Vara Mista da Comarca de Patos, teve movimentação na sexta-feira, 14 de junho, e foi produzida de forma bastante genérica, pois cita além de Patos, os municípios de Campina Grande, Bananeiras e Santa Rita, pedindo o cancelamento dos festejos, sob a alegação de pedir respeito as festas populares e culturais, com base na Constituição Federal.

“A ação popular de todas essas ações ela é muito genérica. Ela não trata os pontos e equivocadamente ele cita posições tomadas pelo município de Patos, que não são verídicas. Ele pegou uma ação só e entrou contra todo mundo. Apesar da divulgação a nível nacional e até internacional de algumas atrações, toda a grade de programação do Terreiro do Forró, como do Terreirinho do Forró, atende a esse preceito cultural, além de que o São João de Patos realiza do mês de maio ao mês de agosto as quadrilhas juninas, artistas da terra e da cultura popular”, disse Alexandro Lacerda.

Ainda de acordo com o procurador, Patos não realizou dispensa ou inexigibilidade de contratação da empresa responsável pela festa, e sim uma concorrência aprovada em 2022, com apenas um aditivo orçamentário para garantir a festa no corrente ano.

“Patos não fez dispensa nem inexigibilidade. Patos fez uma concorrência para contratar desde o ano de 2022, e já foi aprovada pelo Tribunal de Contas, sendo o ano de 2024 apenas um aditivo daquele contrato. Parecia uma ação muito genérica contra os sãos joãos dos municípios paraibanos, contra essa festa popular da cultura nordestina”, finalizou. 

Genival Júnior – ClickPB

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