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A Justiça Eleitoral deferiu nesta terça-feira (27) a candidatura de Ramonilson Alves Gomes a prefeito de Patos ao julgar a ação interposta pelo partido Cidadania, ao qual faz parte da Federação PSDB/ Cidadania.

A decisão da magistrada Vanessa Moura Pereira de Cavalcante foi em favor da coligação “Unidos por Patos” (MDB/PL/NOVO/Federação PSDB CIDADANIA), ao julgar um pedido de indeferimento por parte do Cidadania, que alegou irregularidades na formação da coligação, incluindo a falta de aprovação pelo colegiado da federação e a composição irregular do colegiado municipal, composto exclusivamente por membros do PSDB.

A Justiça Eleitoral rejeitou essas alegações, destacando que a convenção partidária foi devidamente homologada pelo presidente do colegiado estadual da Federação PSDB/CIDADANIA, conforme a documentação apresentada.

Em sua decisão, a juíza ressaltou que, “apesar das divergências internas, não houve demonstração de recusa ou impedimento de outro partido para integrar a chapa majoritária. Além disso, a documentação foi considerada regular e suficiente, sem identificar qualquer vício de formação.”

O deferimento já foi publicado no portal DivulgaCandContas, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta quarta-feira (28). A chapa majoritária da coligação é formada por Dr. Ramonilson Alves, como candidato a prefeito, e Maria Patrícia postulante a vice.

Desta forma, os quatro postulantes, Nabor Wanderley (Republicanos), Edileudo Lucena (PT), Aline Leite (UP) e Ramonilson Alves, estão aptos a disputar à Prefeitura de Patos.

Vicente Conserva – Portal 40 Graus com Felipe Vilar – Patosonline.com

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