O processo de transferência de padres de uma paróquia para outra é um ato comum, previsto pelo Direito Canônico, e ocorre por diversos motivos, visando à vida eclesial e às necessidades pastorais. Tais mudanças partem da autoridade episcopal, mas não se caracterizam como gestos de arbitrariedade do bispo diocesano, uma vez que são avaliadas pelo Conselho Presbiteral (formado pelo bispo e padres) e apresentadas com antecedência, para consenso, aos padres transferidos.
O Cânon 1748, do Código de Direito Canônico, diz que “Se o bem das almas ou a necessidade ou utilidade da Igreja exigirem que o pároco seja transferido de sua paróquia, que dirige com eficiência, para outra paróquia ou para outro ofício, o Bispo proponha-lhe a transferência por escrito e o aconselhe a consentir, por amor a Deus e às almas”, evidenciando o processo como algo salutar para a vida da Igreja e para o crescimento do povo de Deus.
Também no Código de Direito Canônico, no Cânon 1752, afirma-se que, nas causas de transferência, deve-se ter diante dos olhos “… a salvação das almas, que deve ser sempre a lei suprema na Igreja”. Isso ocorre porque é próprio da vocação sacerdotal doar-se pelo rebanho, esteja ele onde estiver, uma vez que cada padre busca ser um pastor segundo o coração de Deus, que guia as ovelhas com conhecimento e sabedoria (Jr 3,15).
O Papa Francisco, no dia 2 de maio deste ano, escreveu aos párocos por ocasião do Encontro Internacional “Os Párocos em prol do Sínodo”, dirigindo-se aos padres do mundo inteiro. Em um dos parágrafos da carta, o Papa afirma: “O Senhor que nos chamou e consagrou convida-nos, hoje, a pôr-nos à escuta da voz do seu Espírito e a mover-nos na direção que Ele nos indica. De uma coisa, podemos estar certos: não nos deixará faltar a sua graça. Ao longo do caminho, descobriremos também como libertar o nosso serviço de tudo aquilo que o torna mais cansativo e descobrir o seu núcleo mais autêntico: anunciar a Palavra e reunir a comunidade na fração do pão”.
É certo que todo processo de mudança traz consigo desafios e, ao se tratar de uma transferência de sacerdotes para novas paróquias ou funções, pode ocasionar tristeza por parte daqueles que com eles conviveram e usufruíram de seu pastoreio. Contudo, é preciso recordar que os dons e talentos desses mesmos padres serão fecundados em outros lugares que deles necessitam, auxiliando na edificação do Reino de Deus, que, como a semente de mostarda e a porção de fermento, fazem crescer e germinar vida nova para inúmeras pessoas.
Departamento Diocesano de Comunicação – Diocese de Patos