Compartilhe!

Em decisão inédita e unânime, realizada nesta terça-feira (11), o Tribunal Regional Federal (TRF), da 5ª Região, não deu provimento à remessa necessária e aos recursos de apelação interpostos pela UNIÃO e a ANVISA, para que a associação canábica não continuasse seus trabalhos, alegando que ambas não teriam competência e atribuição para regulamentar a matéria. A decisão da 6ª Turma do Egrégio Tribunal Federal foi presidida pelo Desembargador Federal, Dr. Leonardo Resende Martins, que também é o relator do caso.

Representando a Cebrapcam, a sessão de julgamento contou com a presença do sócio-fundador e advogado especialista em Direitos Humanos, Dr. Saulo Lúcio Dantas, que realizou sustentação oral para que os direitos fundamentais e sociais da associação fossem garantidos.

Saulo Dantas defendeu que a associação deve continuar plantando, cultivando e colhendo cannabis para fins medicinais e terapêuticos e, assim, seguir cumprindo com sua função social de cuidar da vida das mais de 800 (oitocentos) famílias associadas.

“A CEBRAPCAM seguirá com seu direito garantido a plantar, cultivar e colher cannabis para fins medicinais e terapêuticos e seguir SEMEANDO SONHOS E ESPERANÇANDO VIDAS”, disse o advogado da associação.

Palloma Pires – Jornalista e comunicadora popular voluntária

Deixe seu comentário