A Justiça Eleitoral de São Paulo condenou pela segunda vez o influenciador e empresário Pablo Marçal por uso indevido das redes sociais, abuso de poder midiático, captação ilícita de recursos e abuso de poder econômico durante a campanha eleitoral pela prefeitura da capital em 2024.
A condenação é motivada pela estratégia usada por Marçal, de cortes remunerados, na qual o empresário pagava terceiros para fazer cortes de seus vídeos e espalhá-los por diversas páginas nas redes sociais, como forma de ‘viralizar’.
Segundo a decisão, essa estratégia gerou uma vantagem indevida e criou artificialmente a impressão de apoio, motivada por ganhos financeiros. A condenação determina, pela segunda vez, que o empresário fique inelegível por oito anos e pague uma multa de R$ 420 mil.