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Um dos problemas que a sociedade é vítima se refere ao acionamento sem controle no veiculo de um alarme que produz sons e ruídos que ferem o sossego coletivo. O que a maioria dos proprietários não sabe é que há leis que garantem esse bem-estar à população em relação ao alarme desregulado.

O Código de Trânsito Brasileiro, em seu Manuel Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, preceitua, para quem não desliga o alarme por mais de 1 minuto, punição ao proprietário de forma administrativa com multa no valor de R$ 130,16 e apreensão do veículo, 4 pontos na carteira, com medida administrativa de remoção do veiculo e recolhimento do documento do veículo.

O artigo 229 do CTB, de competência estadual, é categórico ao afirmar: “Usar indevidamente no veiculo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego publico, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN: Infração – média; penalidade – multa e apreensão do veículo; medida administrativa – remoção do veículo”.

Portal Correio 

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