A criança foi levada para uma UBS de São José de Piranhas já sem vida (Foto: redes sociais)
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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou pedido de desaforamento do júri de Fernanda Miguel da Silva e Liliam Alves Romão, previsto para o dia 12 de agosto, no Fórum de São José de Piranhas. As duas foram pronunciadas pela morte de uma bebê de seis meses, fato ocorrido no dia 9 de novembro de 2023 na cidade de São José de Piranhas.

Conforme a polícia, a criança foi levada pela mãe (Fernanda) e sua companheira (Liliam) para a Unidade Básica de Saúde (UBS) da região, mas a vítima chegou morta e com hematomas no corpo. As mulheres tiveram a prisão preventiva decretada e atualmente elas se encontram detidas no Presídio Feminino Júlia Maranhão, em João Pessoa.

Ao pedir o desaforamento do júri, a defesa alega que houve grande repercussão social e midiática na Comarca de São José de Piranhas, de forma a influenciar negativamente os jurados, gerando parcialidade no Conselho de Sentença.

Contudo, o relator do processo nº 0814740-96.2024.8.15.0000, desembargador Fred Coutinho, considerou que para deferir um desaforamento é imprescindível a demonstração, com base em dados concretos, de interesse da ordem pública ou de dúvida sobre a imparcialidade do júri ou sobre a segurança pessoal do acusado.

“Considerando não se ter comprovado situação de inconveniente social na comarca, capaz de comprometer a lisura do julgamento pelo júri popular, é de se indeferir o pedido de desaforamento”, pontuou o relator.

Da decisão cabe recurso.

Por Lenilson Guedes – TJPB

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