Compartilhe!

O Diário da Justiça de ontem (quinta-feira, 29) publicou a decisão do desembargador Carlos Martins Beltrão Filho a decisão de manter afastado o prefeito Dinaldo Medeiros Wanderley Filho.

Assim, mesmo passados os 180 dias do primeiro afastamento, ele não poderá retornar ao comando da Prefeitura Municipal de Patos. Conta-se mais 180 dias a partir da data de hoje.

Veja na íntegra a publicação: 

PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO MP (PEÇAS DE INFORMAÇÃO) N° 0001493- 91.2018.815.0000. RELATOR: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. POLO ATIVO: Ministério Público Estadual, Por Seu Procurador-geral de Justiça. POLO PASSIVO: Dinaldo Medeiros Wanderley Filho, Conhecido Como Dinaldinho, Múcio Sátyro Filho, Conhecido Como Múcio Filho E Fábio Henrique Silveira Nogueira, Conhecido Como Fábio Nogueira. Vistos etc. Trata-se de denúncia ofertada pelo Ministério Público do Estado da Paraíba, por meio de sua douta Procuradoria-Geral de Justiça, aqui, legalmente, representada pelos integrantes do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado – GAECO, com base no Procedimento Investigatório n° 010/2017, originando a presente Notícia Crime, além da referente ao procedimento 0001059-05.2018.815.0000. Em cota ministerial após a inicial acusatória, fls. 58/64, requer o Ministério Público a manutenção do afastamento do denunciado Dinaldo Medeiros Wanderley Filho. Assim, nos termos do art. 319, inc. VI, do CPP, DEFIRO O
PEDIDO DE MANUTENÇÃO DA SUSPENSÃO DA FUNÇÃO PÚBLICA de DINALDO MEDEIROS WANDERLEY FILHO do cargo de Prefeito de Patos, pelo prazo da instrução processual.

 

 

Diário da Justiça

 

Folha Patoense – folhapatoense@gmail.com

 

 

Deixe seu comentário