Compartilhe!

A Lei Número 5.102/2019, de 11 de abril de 2019, que institui a Política Municipal de Proteção dos Direitos das Pessoas Com Transtorno do Espectro Autista, no Artigo 6º, estabelece a proibição, no âmbito da zona urbana do município de Patos, a utilização de fogos de artifício que produzam barulho.

Também estabelece que a pessoa que utilizar fogos de artifício que produza barulho está sujeita à multa administrativa que varia entre 100 (cem) e 500 (quinhentos) UFIR.

Manoella Rodrigues, secretária de Meio Ambiente do município de Patos, explica que os fogos de artifício com barulho causam transtornos para as pessoas com autismo, principalmente as crianças, e também para animais e pessoas idosas.

Portanto, ela recomenda que neste momento de festividades de final de ano, as pessoas devem evitar esta prática. Contudo, existem fogos de artifício sem barulho que podem servir de alternativa.

A fiscalização para cumprimento da Lei Número 5.102/2019 pode ser acionada por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – (83) 99384-5081, Guarda MunicipaL – (83) 99384-9787, ou mesmo pela Polícia Ambiental (190).

Áudio de Manoella Rodrigues – Secretária de Meio Ambiente (Lei que proíbe soltura de fogos de artifício com barulho excessivo):

Coordecom

Deixe seu comentário