Lauremília Lucena, esposa de Cícero Lucena, é presa pela Polícia Federal em operação contra o aliciamento violento de eleitores. — Foto: Reprodução/TV Cabo Branco
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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, nesta quarta-feira (2), que a primeira dama de João Pessoa, Lauremília Lucena, deve voltar a usar tornozeleira eletrônica. Presa pela Polícia Federal no sábado (28) durante uma operação para combater o crime de aliciamento violento de eleitores e organização criminosa nas eleições municipais, Lauremília deixou a Penitenciária Júlia Maranhão após a revogação de sua prisão, mas uma série de medidas cautelares foram impostas.

Em decisão monocrática nesta terça-feira (1º), o juiz Silvanildo Torres Ferreira não encontrou motivação para a manutenção do monitoramento eletrônico e decidiu que a primeira-dama não precisava usar a tornozeleira, que havia sido imposta pela juíza Maria Fátima Ramalho, da 64ª Zona Eleitoral de João Pessoa.

A revisão da decisão foi solicitada pelo juiz Fábio Leandro, que apontou o risco da revogação da medida cautelar para o equilíbrio do pleito. Ele foi seguido pelos juízes Maria Cristina Santiago, Bruno Teixeira Paiva e Roberto D’Horn.

O desembargador Oswaldo Trigueiro do Vale também se manifestou a favor da revogação da medida, afirmando que a tornozeleira eletrônica facilitaria o acompanhamento das outras medidas cautelares impostas à primeira-dama.

O uso da tornozeleira eletrônica foi uma das medidas cautelares determinadas pela juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho, em substituição à prisão preventiva de Lauremília Lucena, no âmbito da Operação Território Livre. As medidas cautelares são:

  • 1º) proibição de acessar ou frequentar os bairros São José e Alto do Mateus, bem como órgãos públicos ligados ao Município de João Pessoa, em especial a prefeitura municipal;
  • 2º) proibição de manter contato com os demais investigados;
  • 3º) proibição de ausentar-se da Comarca de João Pessoa por mais de 8 (oito) dias sem comunicação prévia a este juízo;
  • 4º) recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, das 20 horas às 6 horas da manhã;
  • 5º) monitoração eletrônica, através de tornozeleira.

Veja a matéria complera no G1 PB.

G1 PB

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